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O artigo 7 do ECA dispõe que a criança e o adolescente possuem direito a proteção à vida e saúde, mediante a efetivação de políticas sociais publicas que permitam o nascimento e desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

​Ao aceitar a herança - visto que, há a possibilidade de renúncia dessa -, o herdeiro tem a faculdade de cedê-la total ou parcialmente a quem lhe interessar.

Como sabido, o filho é um herdeiro necessário. Dessa maneira, é muito importante se atentar a venda de bens entre pais e filhos, a fim de evitar uma anulação.

Magalhães Ferreira - Advogados Associados
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